Em 09 de fevereiro de 2012, a Comissão de TI, CTI, portaria Nº. 16/PRÓ-REITORIA/CUR/UFMT/2011, em reunião, aprovou:
Considerando o disposto no inciso II do art. 3º da Instrução Normativa nº 01, de 13 de Junho de 2008, do Gabinete de Segurança Institucional,
O fechamento da rede de internet, da qual somente as pessoas cadastradas terão acesso ao sistema. Por pessoas, entenda-se servidores em exercício e alunos matriculados.
Considerando o Decreto 1.048 de janeiro de 1994, artigo 2, inciso IV, sobre o “uso racional” dos equipamentos de informática, a CTI aprovou as seguintes normas:
Os equipamentos e recursos de informática devem ser usados APENAS para fins de estudo, pesquisa e administração;
Os equipamentos de informática e telefonia só podem ser instalados e configurados pelo pessoal do Setor de TI, STI.
O descumprimento dessas normas implicará em processo administrativo disciplinar.
COMISSÃO DE TI
Membros Titulares:
Prof. Ms. Waine Teixeira Júnior – ICEN - Presidente
Profº. Drº. Mario Luiz Santana Júnior - ICAT
Profº. Drº. Jeater Waldemar Maciel Corrêa Santos- ICHS
Técnica Administrativa – Glaucie Bianchi Neves - SUPLAD
Técnico Administrativo – Celso Moisés do Nascimento - STI
Membro Suplente:
Profº. Jefferson Alves Oliveira – ICAT
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